terça-feira, 19 de maio de 2009

SOMOS OU NÃO "CAVALEIROS" DA JUSTIÇA?



Antes de tratarmos do Direito propriamente dito, achamos por bem publicar uma passagem, digna de aplausos, do filósofo Kant. Vejamos:


"[...] no reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade" (I. Kant. Fundamentação da metafísica dos costumes, p. 71-72).


Tal ensinamento é pertinente, vez que a realidade demonstra que são poucos os profissionais do Direito que se preocupam com a Ética.


A ciência normativa do comportamento humano, a deontologia, para muitos, tornou-se esquecida, seja por deficiência da academia, seja por má índole. A busca incessante pelo "ter", em regra, é enfrentada como mandamento.


Desta feita, a máxima kantiniana extraída do trecho citado acima: o que tem dignidade não tem preço e não pode ser mensurado, tristemente, não vem imperando, pois, o que temos visto são Membros do Judiciário, seja de Tribunais Superiores ou Estaduais, sendo mencionados em operações policiais como mercadores de sentenças e acórdãos, advogados que são atraídos pelo crime organizado, dentre outros.


Isso nos envergonha, porém, merece uma reflexão: afinal, somos ou não "cavaleiros" da Justiça?


Assim, antes de debatermos o Direito, como elemento garante da Justiça, bacharéis, pensemos na Ética.

2 comentários:

  1. Esse trecho sem dúvida alguma é de suma relevância, tanto que mais a frente ele será o embasamento teórico do terceiro imperativo kantiano, o mais afamado nos meios jurídicos e com toda o mais relevante para essa seara, uma vez que é o suporte filosófico do princípio regente da dignidade da pessoa humana.
    A falta de ética, ao contrário do que se possa pensar, não é uma exclusividade daqueles que labutam no meio jurídico, como Kant bem coloca em sua obra Metafísica dos Costumes, pelo fato de o sistma ético ser um complexo fundante de todo o dever ser, sua abrangência é universal e inexorável, logo o que leva a crer que os arautos da boa Justiça, bacharéis em direito, são os detentores da égide justiceira é na verdade uma obrigação moral (na verdade, um dever moral) imposto a todo o ser humano, até por ser tratar de uma essencial metafísica do trato "social". A conclusão de tudo isso é na verdade dúbil, isto é, nem tanto a aniquilação do importe ético é tão exarcebado nos meios jurídicos, quanto essa é uma concupiscência comum a toda a sociedade, é uma degeneração "ordinária". A reflexão sobre a valoração do "ter" sobre o "dever ser" nos levaria a tortuosas e longas reflexões acerca desse tema bastante singelo, no qual as simples idiossincrasias humanas não são suficientes de nos expormos a essa crua e degenerada realidade de corrupção.

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  2. Dr. Lauro Ericksen,
    Agradeço pelo comentário.
    A observação de um jusfilósofo do seu quilate é de suma importância para a reflexão e o debate.
    Abraço.
    Henrique Batista

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